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17/09/24 às 11h21 - Atualizado em 22/10/24 às 11h16

Aluguel Social às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no DF

 

 

O programa, de responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF) e regulamentado pelo Decreto nº 45.989/24, tem como objetivo oferecer auxílio financeiro temporário de R$ 600 mensais para garantir moradia segura a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social que sejam vítimas de violência doméstica no DF. O aluguel social será concedido pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF.

 

O primeiro passo para solicitar o benefício é ter a medida protetiva vigente e procurar um dos equipamentos de atendimento da secretaria da Mulher no DF, veja a lista abaixo. No decorrer do atendimento, realizado pela equipe multidisciplinar, responsável pela elaboração do relatório técnico, irá averiguar a necessidade do benefício, que será usado exclusivamente para despesas de moradia.

 

Para ter acesso ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência da secretaria da Mulher. Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até 5 anos, terão prioridade na concessão do benefício, desde que apresentem as condições necessárias para o recebimento.

 

A mulher beneficiária também precisa assinar um termo de compromisso de utilização do recurso para o fim específico de moradia, além de apresentar a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor.

 

Após a realização da solicitação do aluguel, o Banco Regional de Brasília – BRB será o responsável pela disponibilização do recurso financeiro à solicitante

 

REQUISITOS INICIAIS:

 

Possuir medidas protetivas de urgência vigente (com base na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha);

 

Estar em situação de violência doméstica e em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social, necessitando sair de forma emergencial do lar, devido a risco iminente de morte ou devido a convivência inviável, e com risco de agravamento da violência, nos casos em não possua outro imóvel ou local seguro para residir e que não possa custear despesa com moradia.

 

A concessão do benefício depende de cumprimento de critérios e da avaliação realizada por profissionais dos equipamentos da Secretaria da Mulher.

 

CRITÉRIOS A SEREM CUMPRIDOS DURANTE O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO:

 

  • Estar em acompanhamento psicossocial sistemático em um dos equipamentos da Secretaria da Mulher ou em outro equipamento da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência;
  • Apresentar, no primeiro mês de recebimento do benefício, documento original que comprove a relação locatícia (contrato de locação ou declaração do locador);
  • Apresentar, a partir do segundo mês de recebimento do benefício, o documento original do recibo de pagamento do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao do vencimento;
  • Realizar cadastro no programa habitacional da CODHAB, caso não possua;
  • Realizar inscrição no Cadastro Único da Assistência Social, caso não o possua;
  • Participar, quando for o caso, dos programas sociais complementares indicados pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, em articulação com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal.

 

A SMDF fará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período de recebimento do auxílio. Entre as obrigações das mulheres que recebem o benefício, estão a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme determinado no Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

 

MAIS INFORMAÇÕES: 3330-3105

 

 

CASA DA MULHER BRASILEIRA

 

Portaria: (61) 3371-2897

Triagem – Balcão 1° andar: (61) 3373-7864

Endereço: CNM 1, Bloco I, Lote 3– Ceilândia, Brasília – DF, 72215-110 (link Google Maps)

 

 

Centros Especializados de Atendimento às Mulheres – CEAM

 

Os CEAMs oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar (social, psicológico e pedagógico) às mulheres em situações de violências. É um serviço de portas abertas, o acesso ao atendimento é gratuito e independe de qualquer tipo de encaminhamento.

 

Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

 

Pode agendar o atendimento pelo site www.agenda.df.gov.br  (clicar em Secretaria de Estado da Mulher)

 

CEAM 102 SUL (PLANO PILOTO)

(61) 3224-0943

(61) 99183-6454

E-mail: ceam.102sul@mulher.df.gov.br

Endereço: Estação do Metrô 102 Sul.

 

CEAM PLANALTINA

(61) 3388-4656

(61) 99202-6376

E-mail: ceamplanaltinadm@mulher.df.gov.br

Endereço: Jardim Roriz, Área Especial, Entre quadras 1 e 2, Centro.

 

CEAM IV

(61) 3341-1840

(61) 98199-1198

E-mail: ceam4@mulher.df.gov.br

Endereço: SDN Conj. A Edifício Sede do Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB – Centro, Brasília – DF

 

 

 

Espaço Acolher (antigo NAFAVD) 

 

Os Espaços Acolher oferecem acompanhamento psicossocial às pessoas envolvidas em situação de violência doméstica e familiar contra as mulheres, tanto às mulheres vítimas quanto aos (às) autores (as) dessas violências.

 

Os Espaços Acolher recebe encaminhamentos pela Justiça ou Ministério Público para acompanhamento psicossocial dos envolvidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a partir de processos tipificados na Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha.

 

  • Os homens podem buscar atendimento de maneira espontânea, presencial ou por telefone.

 

PLANO PILOTO

(61) 3343-6553

(61) 99323-6567

E-mail: nafavd.planopiloto@mulher.df.gov.br

Endereço: ED. FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ LEAL FAGUNDES-SMAS TRECHO 3, LOTE 4/6,BLOCO 5, TERREO -CEP: 70.610-906

 

BRAZLÂNDIA

(61) 3391-1596

(61) 99103-0058

E-mail: nafavd.brazlandia@mulher.df.gov.br

Endereço: ED.FÓRUM DE BRAZLÂNDIA-ÁREA ESPECIAL 04 1° ANDAR, SETOR TRADICIONAL- CEP: 72.720-640

 

GAMA

(61) 3384-3069

(61) 99120-5114

E-mail: nafavd.gama@mulher.df.gov.br

Endereço: ED. DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO GAMA-QUADRA 01, LOTES 860/800, SUBSOLO, SETOR INDUSTRIAL – CEP: 72.445-010

 

PARANOÁ

(61) 3369-4784

(61) 99206-6281

E-mail: nafavd.paranoa@mulher.df.gov.br

Endereço: ED. DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PARANOÁ- QUADRA 04, CONJUNTO B, SALA 111, GRANDE AREA, PARANOÁ-CEP: 71.570-402

 

PLANALTINA

(61) 3388-1095

(61) 99199-4674 / 99128-9921

E-mail: nafavd.planaltina@mulher.df.gov.br

Endereço: ED. DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PLANALTINA-ÁREA ESPECIAL 10/A, TÉRREO, SETOR ADMINISTRATIVO-CEP: 73.310-100

 

SANTA MARIA

(61) 3394-6863

(61) 99516-1772 / 99194-8963

E-mail: nafavd.santamaria@mulher.df.gov.br

Endereço: ED. DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA MARIA-QR 211, CONJ A, LOTE 14- CEP: 72511100

 

SOBRADINHO

(61) 3387-0096

(61) 99501-6007

E-mail: nafavd.sobradinho@mulher.df.gov.br

Endereço: QD.3 – ÁREA ESPECIAL 5, ED GRAN VIA, SALA 115 – SOBRADINHO – CEP: 73.031-030 – Sobradinho/DF.
Ponto de referência: no mesmo edifício da Defensoria Pública de Sobradinho.

 

SAMAMBAIA

(61) 3458-1433

(61) 99530-9675 / (61) 99226-2858

E-mail: nafavd.samambaia@mulher.df.gov.br

Endereço: Edifício Arena Mall (QS 406, Conjunto E, Lote 3, Loja 4, Samambaia Norte).

 

COMITÊ DE PROTEÇÃO DA MULHER

 

COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER ITAPOÃ

ENDEREÇO: QD. 378 ÁREA ESPECIAL 4, CONJUNTO A – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 8H ÀS 17H – NÃO PRECISA DE AGENDAMENTO

TELEFONE: 98312-0284 

 

COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER CEILÂNDIA

ENDEREÇO: QNM 13  – ÁREA ESPECIAL – CEILÂNDIA SUL –  ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA

TELEFONE: 61 – 98312-0136

 

COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER LAGO NORTE

Administração Regional do Lago Norte – Sobreloja do shopping Deck Norte

TELEFONE: 61 –  98312-0245

 

 

COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER ESTRUTURAL 

Administração Regional da SCIA e Estrutural, localizado no Setor Central, Área Especial 5 – Estrutural, DF

TELEFONE: 61 98312-0285

 

 


  • Em caso de violência contra a mulher, denuncie
    Polícia Civil
    (61) 98626-1197
    ou ligue-197

 

 

 

 

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