A Casa Abrigo, constitui unidade pública estatal de prestação de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que acolhe e protege provisoriamente mulheres com risco de morte vítimas de violência doméstica e familiar, ou nas relações intimas de afeto, e filhos do sexo masculino, até doze anos de idade incompletos, e dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade.
O ingresso na Casa Abrigo ocorre por meio de encaminhamento das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulheres – DEAMs, mediante apresentação de registro de boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva realizados em qualquer Delegacia de Polícia. O endereço da Casa Abrigo é mantido em sigilo por motivos de segurança.