Chamado de Sala Dourada, espaço busca garantir manutenção do aleitamento materno após retorno ao trabalho
Com informações da Agência Saúde-DF
Foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (24), o Decreto nº 45.195/2023, que regulamenta a obrigatoriedade da instalação de salas de amamentação nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). O objetivo do espaço é garantir a manutenção do aleitamento materno e valorizar o retorno e permanência da mãe no mercado de trabalho.
De acordo com o Decreto nº 45.195, podem utilizar as chamadas Salas Douradas as servidoras e empregadas terceirizadas em estágio de amamentação e que necessitam coletar ou armazenar o leite materno durante o horário do expediente.
Cabe à Secretaria de Estado da Mulher incentivar, no âmbito do Distrito Federal, a implantação das Salas Douradas e apoiar tecnicamente as ações destinadas à sua implementação. Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, a iniciativa é mais uma conquista das mulheres do DF. “ Vamos incentivar as empresas privada a seguirem os passos do GDF em proporcionar às mães a possibilidade de dar continuidade à amamentação, em um espaço acolhedor para mães e filhos”, destaca.
De acordo com a legislação, as salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade. Além disso, devem proporcionar um ambiente tranquilo, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas.
A Secretaria da Mulher, em conjunto com a secretaria de Saúde, irá conceder o Selo Dourado – identificação concedida aos órgãos que atendam aos requisitos na implementação dos espaços.
“É um grande salto na promoção e proteção à amamentação no DF. Apoiar a mãe trabalhadora que amamenta é uma das formas de garantir o aleitamento materno até os dois anos ou mais”, afirma a coordenadora da Política de Aleitamento Materno da Secretaria de Saúde (SES-DF), Mariane Curado.
O decreto veio regulamentar a Lei nº 7.057/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação das salas no âmbito do GDF.
Confira aqui o Decreto nº 45.195/2023.