Medida é obrigatória para todas as empresas e visa a dar mais segurança às usuárias do transporte coletivo
Brasília (28/03/2014) – A partir de agora, as usuárias do sistema de transporte público do DF podem descer fora da parada do ônibus, a partir das 22h, desde que seja mantido o trajeto da linha. A intenção é que elas desembarquem em locais mais próximos de suas casas, ficando menos exposta à violência das ruas.
Em janeiro deste ano, a polícia registrou 61 casos de estupros, média de dois por dia. Muitos desses casos foram registrados à noite, exatamente quando a mulher voltava do trabalho para casa, depois de descer na parada do ônibus.
O decreto que regulamenta a medida foi assinado pelo governador Agnelo Queiroz e publicado no Diário Oficial do DF (DODF). A iniciativa atende a uma demanda da Secretaria da Mulher, preocupada com a segurança das milhares de usuárias do transporte coletivo.
“Essa é mais uma medida que o GDF está tomando para garantir a integridade física das mulheres, a exemplo da campanha contra o assédio sexual nos ônibus, que acabamos de lançar”, disse a secretária da Mulher, Olgamir Amancia.
De acordo com o decreto, as novas regras são obrigatórias para todas as concessionárias do transporte coletivo. Dessa forma, as empresas deverão, já a partir desta segunda-feira (31), colocar cartazes ou comunicados no interior dos ônibus, anunciando a medida.
O DFTrans anunciou, por sua vez, que a norma é para valer. “A empresa que não cumprir o decreto será multada”, disse Marco Antonio Campanella, diretor do órgão que fiscaliza o funcionamento do sistema de transporte coletivo no DF.
Ascom SEM/DF
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