A Campanha Sinal Vermelho foi lançada em junho de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como resultado do grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social, em razão da pandemia da COVID-19.
Em março e abril de 2020, o índice de feminicídio cresceu 22,2% em todo o Brasil, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É importante ressaltar que, conforme dados da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicícios e Feminicídios da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), verificou-se que em 2020, no Distrito Federal, 94% das vítimas de feminicídio não realizaram boletim de ocorrência ou fizeram alguma denúncia antes da fatalidade.
Isso reforça que a maioria dessas mulheres não perceberam que estavam dentro do contexto do ciclo da violência doméstica, o que denota uma subestimação da situação de agressão/ameaça a que estavam sujeitas, e que, infelizmente, resultou na morte trágica de algumas mulheres.
Muitas não buscam ajuda ou relatam suas experiências a mecanismos formais devido à vergonha, medo de represálias ou falta de conhecimento sobre como acessar a ajuda disponível.
Diante de tal realidade, surgiu a Campanha do Sinal Vermelho para ser uma ferramenta alternativa e segura de denúncia e acolhimento, bem como de enfrentamento à violência de gênero. A proposta é engajar a sociedade para auxiliar a mulher isolada, sem acesso a celular, computador, familiares, presa em sua própria casa, para que possa denunciar, de forma silenciosa, uma situação de violência que esteja vivendo. Ela pode ir a uma farmácia, drogaria, supermercado, hotel ou condomínio participante da ação e apresentar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos a um dos atendentes do local, orientado a pedir ajuda à polícia.
A Campanha Sinal Vermelho no âmbito do Distrito Federal
A Campanha Sinal Vermelho agora é Lei no Distrito Federal. O texto foi publicado em 11/11/2020, Lei n° 6.713/2020, com especial destaque para o disposto no artigo 2° da norma, ao prever que:
“O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e reporte a situação”.
O Decreto n° 41.695, publicado em 07 de janeiro de 2021, regulamentou a referida Lei e instituiu o Programa de Cooperação Código Sinal Vermelho na capital federal.
Por que aderir?
• Para se engajar na luta pela proteção das mulheres no Brasil. O país ocupa a 5ª posição no ranking dos mais violentos contra a mulher, e a denúncia da violência é muito importante para mudar essa realidade.
• Para ter responsabilidade social.
• Porque o ativismo agrega valor à marca das empresas participantes.
Como participar
Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados, hotéis em funcionamento em todo DF que quiserem aderir à Campanha devem enviar um e-mail para: sinalvermelho@mulher.df.gov.br.
Ou preencha o formulário de cadastro: https://forms.gle/RWiMrwVGF83Rj7P66
Para saber mais assista ao vídeo AQUI.
Qual será a ação mobilização?
• Quando a vítima apresentar o “x” vermelho escrito na palma da mão, o atendente deverá, se possível, conduzi-la a um espaço reservado.
• O funcionário do estabelecimento deve agir com rapidez, acolhimento e discrição.
• Se possível, anote os dados da vítima: nome completo, endereço, CPF e/ ou registro de identidade e telefone.
• Ligue para o 190 e acione a Polícia Militar.
• Se a mulher tiver que deixar o local, repasse os dados para a polícia.