Governo do Distrito Federal
12/04/13 às 19h00 - Atualizado em 29/10/18 às 11h13

Projeto de Lei aprovado no Senado visa punir policiais que se omitirem em casos de violência contra a mulher

O policial que não adotar medidas legais para a proteção da mulher em situação de violência doméstica poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos, se dessa omissão resultar lesão corporal ou morte. Isso é o que diz o Projeto de Lei do Senado nº 4, de 2010, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e foi aprovado de forma terminativa, nesta quarta-feira, 10, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e poderá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

A alteração da lei trata da previsão de um novo tipo penal no ordenamento jurídico, restrito ao contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. A justificativa para a mudança é que algumas leis penais, como a Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996), por exemplo, adotam a estratégia de prever tipos penais específicos dirigidos ao agente público, para que seja diligente em suas funções, sob pena de responsabilização no campo penal.

“A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal. Mostra-se premente, portanto, punir a autoridade policial que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não envida os esforços necessários para a pacificação social, sua função primária”, diz o texto do PLS 14/2010.

A secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal, Olgamir Amancia Ferreira, acredita que a medida se trata de um avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher. “Essa alteração visa fazer com que a mulher seja mais bem acolhida e orientada. Procuramos evitar, principalmente, a revitimização. Para um atendimento integral da pessoa, é necessário que todos os profissionais estejam atentos às queixas, sejam elas de ordem corporal ou emocional”, analisa.

Sensibilização – No Distrito Federal, em outubro do ano passado, a Secretaria da Mulher realizou o Projeto de Sensibilização dos Delegados e Plantonistas da Polícia Civil. Eles aconteceram nas Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP). Ao todo, cerca de 150 servidores do DF participaram do processo que visa sensibilizar delegados e plantonistas da DEAM e das delegacias circunscricionais quanto à importância da realização de um atendimento humanizado para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de estimular o acolhimento durante o registro da ocorrência, o projeto teve objetivo de contribuir para a redução dos índices de violência e garantir a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

Durante os encontros, foram apresentadas como as relações gênero impactam sobre a violência contra a mulher; e como funciona a rede e o fluxo de atendimento à mulher em situação de violência. Além disso, foi debatida a forma como os servidores do plantão da DEAM e das delegacias circunscricionais podem contribuir ainda mais para o enfrentamento a violência contra a mulher, com destaque para a “feitura” do boletim de ocorrência e o atendimento acolhedor. A sensibilização é realizada por meio de apresentações expositivas, vídeos e dinâmica de grupo.

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