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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/05/23 às 16h08 - Atualizado em 23/05/23 às 16h09

Protocolo Por Todas Elas agora é lei no DF

Lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, deve ser cumprida por estabelecimentos de lazer e entretenimento

 

A lei 7.241/2023 institui o protocolo “Por Todas Elas”, o qual visa proteger e apoiar as mulheres que tenham sofrido ou estejam em risco iminente de violência, assédio ou importunação sexual em ambientes de lazer e entretenimento. De acordo com a nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 27 de abril de 2023, os proprietários e funcionários dos estabelecimentos terão um papel ativo na identificação de situações de risco à integridade das consumidoras e usuárias, garantindo cuidados adequados às vítimas de crimes contra a mulher ou agressões sexuais.

 

Além disso, o Governo do Distrito Federal será responsável por oferecer capacitação aos funcionários desses estabelecimentos para que possam atuar tanto na prevenção como na detecção de episódios de violência e abuso contra as mulheres. Uma das medidas previstas é a fixação de cartazes em locais visíveis, informando sobre a disponibilidade de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco, além de assegurar a presença de um funcionário designado para prestar atendimento.

 

A iniciativa, de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), deverá ser cumprida por hotéis, pousadas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, casas noturnas, shows, festas e eventos culturais.

 

Para a secretária da mulher, Giselle Ferreira o protocolo chega em boa hora “Esse novo protocolo coexistirá com as demais de leis vigentes, agregando como ferramenta normativa de conscientização dos indivíduos nos espaços de lazer e sociabilidade. Estamos trabalhando para garantir o acolhimento e proteção da mulher para que elas se sintam segurar aonde quer que estejam”, destaca.

A lei também estabelece a concessão de um selo chamado “Selo Todos Por Elas”, destinado aos estabelecimentos que adotarem o Protocolo Por Todas Elas e outras medidas de segurança, proteção e apoio às mulheres, com o objetivo de evitar a ocorrência de violência, assédio ou importunação de natureza sexual. O selo será concedido aos estabelecimentos que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo em um regulamento específico.

 

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