Conheça o Edital do Conselho Gestor, Certidões Negativas e Estatuto
PORTARIA Nº 98, DE 11 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao Estatuto do Grupo Gestor do CEU das Artes do Recanto das Emas.
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º É instituído o Estatuto do Grupo Gestor destinado a regular as atividades e a gestão do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes do Recanto das Emas, localizado à Quadra 113, Lote 09, Recanto das Emas/DF.
Art. 2º O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
Art. 3º O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes visa à integração das políticas nacionais de cultura, esportes, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida da sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.
Art. 4º O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes tem natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica e de qualificação profissional, natureza esta que deve ser foco do Grupo Gestor.
TÍTULO II
Do Funcionamento e Gestão
CAPÍTULO I Da Composição
Art. 5º O Grupo Gestor terá composição tripartite com representantes da comunidade do entorno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes, representantes da sociedade civil organizada e representantes do Poder Público. § 1º Os representantes da Sociedade Civil deverão ter um número de membros igual ou superior aos representantes do Poder Público. § 2º Os representantes do Poder Público, enquanto servidores designados para integrar o Grupo Gestor, estarão atentos à observância das normas, obrigações e responsabilizações relativas à Administração Pública. § 3º Os serviços prestados pelos membros do Grupo Gestor são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
Art. 6º A comunidade do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes deverá ter seus assentos de representação organizados conforme a Região Administrativa na qual o equipamento está instalado.
Art. 7º A sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo temas: representantes do terceiro setor; representantes de classe laboral; representantes de conselhos; representantes de associações conforme a Região Administrativa na qual o equipamento está instalado. Parágrafo único – Representantes de associações, movimentos, redes (de âmbito público ou privado) devem ter atuação e estar sediados no Recanto das Emas com tempo mínimo de dois anos com comprovação e notoriedade na comunidade do Recanto das Emas.
Art. 8º O Poder Público deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas da Cultura, do Esporte e Lazer, da Assistência Social, podendo ser complementadas pelas áreas da Saúde, da Educação, da Inclusão Produtiva, da Infância, Adolescência e Juventude.
CAPÍTULO II
Das Eleições
Art. 9º O Poder Público do Distrito Federal terá suas cadeiras ocupadas pela indicação do chefe do Poder Executivo.
Art. 10. A Sociedade Civil Organizada terá suas cadeiras ocupadas por meio de eleição direta pelos moradores do Recanto das Emas. § 1º Para concorrer a 1º composição do Grupo Gestor, os/as candidatos/as deverão ter participado de, no mínimo, 02 Oficinas de Mobilização Social. § 2º Para concorrer a 2º composição em diante, os/as candidatos/as deverão ter participado de, no mínimo, 02 (duas) assembleias da gestão anterior. § 3º Membros da Sociedade Civil Organizada previamente eleitos como representantes no âmbito de Conselhos Públicos de participação social da esfera distrital, se houver, privilegiando as temáticas de cultura, esportes, assistência social, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e habitação, poderão automaticamente concorrer ao processo eleitoral para composição do Grupo Gestor com, no mínimo, uma representação de cada segmento, se houver, cumprindo os critérios dos incisos I e II do Art. 11. § 4º Representantes de Pontos e Pontões de Cultura deverão ser automaticamente indicados a concorrer ao processo eleitoral para composição do Grupo Gestor com, no mínimo, uma representação de cada segmento, se houver.
Art. 11. A Comunidade do CEU terá suas cadeiras ocupadas mediante eleição direta dos moradores. § 1º Para concorrer à 1ª composição do Grupo Gestor os candidatos deverão ter participado de, no mínimo, 04 (quatro) Oficinas de Mobilização Social e serem, obrigatoriamente, moradores do Recanto das Emas, sendo indispensável a comprovação de residência nominal. § 2º Para concorrer à 2º composição, em diante, os candidatos deverão ter participado de, no mínimo, 04 (quatro) assembleias da gestão anterior e serem, obrigatoriamente, moradores do Recanto das Emas, sendo indispensável a comprovação de residência nominal. Art. 12. O Grupo Gestor será composto por um mínimo: I – 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes representantes do Poder Pú- blico; II – 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes representante da Sociedade Civil O rg a n i z a d a ; III – 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes representante da Comunidade.
CAPÍTULO III
Das Formas de Atuação
Art. 13. As reuniões ordinárias do Grupo Gestor devem ser abertas e no mínimo mensais.
Art. 14. As reuniões extraordinárias devem ser abertas com manifestação de um mínimo de 50% dos membros.
Art. 15. As assembleias gerais têm caráter deliberativo e devem ser de ampla participação comunitária.
Art. 16. Os grupos de trabalho e comissões devem ser formados para discussão de assuntos específicos e devem apresentar propostas concisas para deliberação coletiva.
CAPÍTULO IV
Das Competências
Art. 17. Ao primeiro Grupo Gestor compete: I – elaborar e aprovar o Regimento Interno do respectivo Centro, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% dos membros do Grupo Gestor; II – elaborar Plano de Gestão para o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes do território, de forma articulada e integrada, a fim de assegurar a realização das atividades; III – revisar Estatuto após o primeiro ano de gestão do CEU das Artes; IV – colaborar na revisão do edital que regulará os processos eleitorais.
Art. 18. Aos Grupos Gestores dos Centros compete: I – garantir a gestão compartilhada; II – garantir o envolvimento da comunidade nas atividades do CEU; III – articular com as demais instâncias de participação popular do território; IV – articular com demais Políticas Públicas, Programas e Ações das esferas federal e distrital; V – divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. VI – garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades; VII – deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; VIII – planejar e apoiar a execução da programação do equipamento; IX – produzir o Mapeamento do Território de Vivência por meio dos atores locais; X – instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais; XI – emendar o Regimento Interno, Estatuto do Grupo Gestor, Plano de Gestão, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Gestor; XII – assegurar o cumprimento do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados local, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados. XIII – realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o próximo ano; XIV – preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão dos Centros junto ao ente federal, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento or- çamentário, os atores locais, os parceiros institucionais e as demais informações previstas. Parágrafo único: As ações de impacto orçamentário-financeiro ou que afetem diretamente a Administração Pública deverão ser validadas pelo Comitê Executivo.
TÍTULO III
Dos Direitos e Obrigações
CAPÍTULO I
Dos Direitos dos Componentes do Grupo Gestor
Art. 19. São direitos dos membros do Grupo Gestor: I – ter acesso as dependências do equipamento; II – participar das eleições, votar e ser votado; III – promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; IV – deliberar sobre a saída de membro do Grupo Gestor. V – definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações do CEU das Artes; VI – ter acesso a informações relativas à gestão do CEU das Artes, incluindo ata de reuniões anteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministério da Cultura.
CAPÍTULO II
Dos Deveres dos Componentes do Grupo Gestor
Art. 20. São obrigações dos membros do Grupo Gestor: I – comparecer em um mínimo de 75% das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias, por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados; II – definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III – garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV – fazer avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior; V – estabelecer meios oficiais e criar instrumentos para garantir a transparência e para divulgar as atividades que estão ocorrendo no CEU das Artes;
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 21. Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pelo Plenário do Grupo Gestor nas condições delimitadas em seu Regimento Interno. Art. 22. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2017 SEDESTMIDH O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o Decreto nº 36.916, de 26 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 98, de 11 de maio de 2017, torna público abertura de processo seletivo visando a eleição de representantes da sociedade civil para compor o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes do Recanto das Emas.
1. Dos Atos para a Realização das Eleições e Composição do Grupo Gestor do CEU das Artes do Recanto das Emas.
1.1 O processo eleitoral seguirá as seguintes etapas:
a) Divulgação do Edital para eleição de membros representantes da Sociedade Civil – titulares e suplentes;
b) Instituição da Comissão Eleitoral que se responsabilizará por todo o processo;
c) Definição do dia do pleito;
d) Recebimento das inscrições dos pedidos de registro de candidaturas;
e) Análise e conferência dos documentos exigidos e divulgação da lista de candidaturas homologadas;
f) Cadastramento de eleitores e eleição;
g) Contagem dos votos e divulgação do resultado das eleições.
2. Do Edital das Eleições.
2.1 O Edital que regerá as eleições será amplamente divulgado junto à comunidade do Recanto das Emas, por meios eletrônicos, redes sociais, site oficial da Administração Regional e da SEDESTMIDH.
3. Da Comissão Eleitoral.
3.1 A Comissão Eleitoral será a responsável por coordenar todos os atos relativos à eleição a partir de sua designação:
a) Preferencialmente, a Comissão Eleitoral será composta por um representante de cada segmento que integrará o Grupo Gestor, quais sejam: Poder Público, Sociedade Civil Organizada e Comunidade;
b) Os nomes que integrarão a Comissão Eleitoral, serão apresentados e definidos por consenso do coletivo que participar da última reunião antes das eleições, oficialmente comunicados à SEDESTMIDH/SUBDH, até 2(dois) dias úteis antes do recebimento de candidaturas e do pleito;
c) Na impossibilidade de não apresentação dos nomes ou não composição integral dos membros que comporão a Comissão Eleitoral, a Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos indicará servidores em mesmo número de três membros, podendo somar indicação da coletividade nos termos da letra “b”, do item 3.1;
d) Representantes do Poder Público, Sociedade Civil Organizada e Comunidade que integrarem a Comissão Eleitoral, não poderão participar do pleito como candidatos.
e) A designação da Comissão Eleitoral se dará de forma simplificada, através de documento que será afixado no local das eleições, indicando um coordenador e membros.
4. Do Processo Eleitoral e do Pleito.
4.1 O pleito eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada e Comunidade do CEU das Artes do Recanto das Emas, titulares e suplentes, que serão designados para compor o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes – Recanto das Emas, transcorrerá em duas etapas:
a) Recepção dos pedidos de registros de candidaturas com respectivos documentos, análises, divulgação dos nomes habilitados, confecção de cédulas e demais atos atinentes a esta etapa;
b) Registro de eleitores, recepção de votos, aferição dos sufrágios, divulgação dos resultados e demais atos concernentes as atividades desse dia.
4.2 A primeira etapa do processo eleitoral, letra “a” do item 4.1, dar-se-á no dia 13 de maio de 2017 (sábado), no turno da manhã com o seguinte cronograma:
a) No período de 09:00 às 12:00 horas, recebimento dos pedidos de registro de candidaturas e de pedidos para atuação como fiscal;
b) No período das 12:10 às 13 horas, análise dos documentos individuais dos pedidos de registro de candidaturas e divulgação da lista das candidaturas habilitadas e dos fiscais;
c) No período de até 20 (vinte) minutos a partir da divulgação das candidaturas habilitadas, serão recebidos os pedidos de recurso por não habilitação de candidatura;
d) Após o término do prazo da letra “c”, do item 4.2, e pronunciamento da Comissão Eleitoral, haverá confecção das cédulas eleitorais que deverão constar o nome de todas as candidaturas homologadas, dispostas em seus respectivos segmentos;
4.3 A segunda etapa do processo eleitoral, da letra “b”, do item 4.1, dar-se-á no mesmo dia 13 de maio de 2017 (sábado), seguindo o cronograma:
a) No período das 14:30 às 19:00 horas, haverá a recepção dos votos em urna cujo lacre deva ser aberto no momento do início da votação.
b) Imediatamente ao término do horário de recepção dos votos, a Comissão Eleitoral declarará encerrada a votação e procederá a abertura da urna e contagem dos sufrágios, divulgando o resultado preliminar.
c) No período de até 20 (vinte) minutos a partir da divulgação do resultado preliminar final, serão recebidos os pedidos de recurso; d) Após o término do prazo previsto na letra “c”, do item 4.2, e pronunciamento da Comissão Eleitoral, haverá a divulgação do resultado final no CEU das Artes e por meios eletrônicos, redes sociais, site oficial da Administração Regional e da SEDESTMIDH. 4.4 Prioritariamente, a primeira divulgação da lista de candidaturas habilitadas, do resultado preliminar final e do resultado final do pleito, serão respectivamente afixados no local de votação (CEU das Artes do Recanto das Emas) para conhecimento. 5. Dos documentos para a realização do Pleito.
5.1 A Comissão de Seleção organizará e disponibilizará os seguintes documentos necessários para o desenvolvimento do processo eleitoral:
a) Formulário geral onde serão registrados os eleitores credenciados;
b) Formulário geral para registro das candidaturas apresentadas;
c) Ficha de inscrição das candidaturas de pessoas físicas para concorrer pelo segmento Comunidade;
d) Ficha de inscrição da candidatura de entidades ou organismos, com indicação de representante, pelo segmento Sociedade Civil Organizada;
e) Termo de ciência sobre os critérios do Edital a ser entregue no momento da inscrição da candidatura para que seja assinado e entregue juntamente com os demais documentos exigidos (ANEXO 1);
f) Termo de nomeação/designação a ser entregue no momento da inscrição de candidatura, devendo ser preenchido, assinado e juntado pelo candidato aos documentos exigidos (ANEXO 2);
g) Modelo de recurso contra não homologação de candidatura constando as seguintes modalidades:
g.1) pessoa física pelo segmento Comunidade;
g.2) entidade ou organismo, por seu representante indicado, no segmento Sociedade Civil O rg a n i z a d a .
h) Modelo de recurso contra resultado final do pleito, constando modalidades:
h.1) pessoa física que houver concorrido pelo segmento Comunidade;
h.2) entidade ou organismo, por seu representante indicado, que houver concorrido no segmento Sociedade Civil Organizada;
i) Ata de encerramento dos pedidos de registro de candidaturas;
j) Ata de encerramento da recepção dos votos;
k) Lista de candidaturas homologadas, resultado preliminar final e resultado final do pleito;
l) Reprodução da lista com as certidões negativas exigidas neste Edital e respectivos links para disponibilização quando houver e demais documentos exigidos; (ANEXO 3).
m) Reprodução de lista constando nomes que participaram das reuniões de mobilização, com identificação dos respectivos números de presenças;
n) Cópia do presente Edital para consulta pública, a ser disponibilizado no espaço onde ocorrerão as eleições;
o) Ficha de inscrição para fiscal do pleito;
p) Divulgação da lista dos fiscais selecionados.
6. Da Habilitação das Candidaturas.
6.1 Poderão pleitear registro de candidatura e participar como candidato (a), somente residentes na Região Administrativa do Recanto das Emas, cumpridas as demais exigências dispostas neste Edital.
6.2 Serão critérios de inabilitação de candidaturas para representantes da Sociedade Civil Organizada e Comunidade, conjuntamente, a falta ou não apresentação dos seguintes documentos no momento da inscrição de candidatura:
a) Cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência nominal no Recanto das Emas;
b) Certidão negativa da Justiça Estadual ou Distrital (Cível e Criminal);
c) Certidão negativa da Justiça Federal – TRF 1ª Região (Cível e Criminal);
d) Certidões negativas da Justiça Militar Federal;
e) Certidões negativas da Justiça Eleitoral;
e.1) Quitação eleitoral:
e.2) Crimes eleitorais:
f) Certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;
g) Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;
h) Certidão Negativa de antecedentes criminais, Polícia Civil;
i) Em obediência à legislação vigente, o candidato (a) deverá ainda observar:
i.1) Aqueles que tenham exercido mandato eletivo deverão apresentar, cumulativamente às certidões exigidas nas letras de “a” a “h” deste item 6.2, certidão de que não incorreram nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “k” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, expedida pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas dos Estados, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmaras Municipais, de acordo com o cargo ocupado.
i.2) Aqueles que exercerem profissão regulamentada sujeita à fiscalização por Conselho ou Ordem deverão apresentar, cumulativamente as certidões exigidas nas letras de “a” a “h” deste item 6.2, relativa à infração ético-profissional.
i.3) Aqueles que tenham sido administradores ou responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, ou que tenham suas contas julgadas pelos órgãos de controle externo deverão apresentar, cumulativamente às certidões exigidas nas letras de “a” a “h” deste item 6.2, certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas da União, pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal ou pelo Tribunal de Contas do Município, de acordo com o cargo ocupado – emprego ou função, comissionado ou não.
i.4) As certidões de que trata a letra “i” deste item 6.2, devem se referir, cumulativamente, aos locais de residência e de exercício dos cargos, empregos ou funções, comissionados ou não, nos últimos oito anos.
j) O candidato deverá ainda, estar em gozo de seus direitos civis e políticos e não estar indiciado ou responder a ação penal por crime doloso.
6.3 As certidões e documentos constantes no item 6.2 deverão ser entregues no momento de inscrição do pedido de registro de candidatura em ENVELOPE LACRADO, que será aberto somente quando da avaliação das documentações para habilitação de candidaturas, expresso letra “b” do item 4.2. 6.4 Faz-se necessária a apresentação das certidões enumeradas no item 6.2, em cumprimento ao disposto nos Decretos nº 33.564, de 9 de março de 2012 e nº 36.524 de 29 de maio de 2015. 6.5 Quando do momento da inscrição das candidaturas, a Comissão Eleitoral repassará de imediato para que sejam preenchidos e assinados, os seguintes documentos a serem juntados:
a) Declaração de ciência dos termos do edital do processo eleitoral;
b) Termo de Nomeação/Designação para cargos do GDF. b.1) Em caso de inabilitação de candidatura não haverá devolução de documentos, pois instruirão o processo.
6.6 Afora os documentos enumerados nos itens 6.2 e 6.5, aos candidatos atinentes ao segmento da Sociedade Civil Organizada, serão exigidos que:
a) Os candidatos deverão ter participado de, no mínimo, 02 (duas) Oficinas de Mobilização Social do CEU das Artes do Recanto das Emas, comprovadas pelas listas de presenças das reuniões;
b) Quando a candidatura for representada por organização não governamental, OSCIP ou assemelhado deverá observar:
b.1) Indicação formal do órgão assinada por seu dirigente ou responsável, constando o nome de seu representante que pleiteará a candidatura;
b.2) O documento de indicação de representante, deverá ter timbre da entidade, constando CNPJ e endereço completo;
b.3) A organização deverá ter atuação no Recanto das Emas, devendo comprovar existência mínima de 2 (dois) anos;
c) Em sendo membro de Conselhos e assemelhados, enquanto organismos de participação social com presença do Poder Público, o interessado apresentará documento que comprove o efetivo exercício ou atuação, assim dispostos:
c.1) Publicação DODF, portaria ou equivalente que conste seu nome enquanto membro participante do organismo, ou c.2) Documento da secretaria-executiva, presidência, diretoria ou equivalente, atestando ser o candidato, membro participante do organismo.
d) Os documentos mencionados nas letras “b” e “c”, do item 6.6, em sendo apresentados, deverão ESTAR LACRADOS.
6.7 Afora os documentos enumerados nos itens 6.1 e 6.5, aos candidatos atinentes ao segmento da Comunidade, será exigido:
a) Ter participado de no mínimo 04 (quatro) Oficinas de Mobilização Social do CEU das Artes do Recanto das Emas, comprovadas pelas listas de presenças das reuniões.
6.8 Os demais documentos exigidos, previstos no item 6.1, deste Edital, poderão ser juntados sem a necessidade de estarem lacrados.
a) Os documentos atinentes ao caput deste artigo, serão juntados à ficha de inscrição da candidatura, assinalados com a rubrica do candidato.
b) Comprovações relativas ao constante na letra “a”, do item 6.6 e letra “a”, do item 6.7 serão dispostas pela Comissão Eleitoral através de lista elaborada pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, sendo, portanto, as únicas exceções as quais os candidatos não são obrigados a atestar.
6.9 A Comissão Eleitoral receberá de uma só vez os documentos exigidos no prazo estipulado. 6.10 É de responsabilidade do candidato a devida entrega dos documentos e certidões solicitados, e a falta de qualquer destes, impedira o registro de candidatura.
7. Das candidaturas e critérios de desempate
7.1 O processo eleitoral para composição do Grupo Gestor, definirá a participação da sociedade civil para o seguinte conjunto de vagas:
a) O segmento representante da Sociedade Civil Organizada será composto por 5 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes;
b) O segmento representante das Comunidades do CEU será composto por 5 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes.
7.2 Serão eleitos um total de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, na disposição no item 7.1 deste Edital. 7.2.1 Não será aceito um mesmo candidato apresentar inscrição em segmentos diferentes.
7.3 O processo de eleição se dará por meio de voto secreto, pessoal, dos eleitores credenciados.
7.4 O segmento representante do Poder Público, que integrará o Grupo Gestor, será composto por 5 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes indicados diretamente pelo Estado, não participando do processo eleitoral.
7.4.1Qualquer interessado que estando ocupando cargo público, função pública remunerada, não poderá participar do pleito eleitoral pelos segmentos da Sociedade Civil Organizada ou Comunidade.
7.5 Os eleitos para compor o Grupo Gestor e os indicados pelo Poder Público, serão designados por ato do Governador do Distrito Federal. 7.5.1 A atuação como membro do Grupo Gestor regido por este Edital, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
7.6 Na hipótese de não composição integral das vagas da sociedade civil e comunidade, assim dispomos:
a) Não havendo a completa composição dos membros titulares dos segmentos da sociedade civil e da comunidade, haverá nova eleição, no prazo de uma semana após o primeiro pleito, específica para as vagas remanescentes;
b) Não havendo a completa composição dos membros suplentes dos segmentos da sociedade civil e da comunidade, as vagas ficarão em aberto até o término do mandato;
c) Aplicar-se-ão as mesmas regras e exigências deste Edital, sem a necessidade de nova integral publicação do mesmo, no caso do disposto na letra “a”, do item 7.6, bastando dar publicidade ao seguinte:
c.1) dia, horários e local do pleito;
c.2) especificação do número de vagas e de quais segmentos são remanescentes;
c.3) eventual novo processo eleitoral complementar, preferencialmente dar-se-á em um único dia.
7.7 Os (as) candidatos (as) mais votados (as) serão indicados para designação como membros titulares representantes da Sociedade Civil Organizada ou Comunidade do CEU no Grupo G e s t o r.
7.8 A ordem de classificação obedecerá ao critério decrescente, dos mais votados ao menos, serão preenchidas as vagas de titular e suplente dos segmentos indicados na forma do item 7.1. 7.9 Em caso de empate no número de votos nas candidaturas de qualquer dos segmentos, serão observados sequencialmente os seguintes critérios de desempate:
a) Ter participado em maior número de reuniões de Mobilização Social do CEU das Artes do Recanto das Emas;
b) Participar de algum colegiado, conselho referente à área ainda não contemplada dentre os eleitos, no caso de Sociedade Civil Organizada.
c) Priorizar a participação de gênero feminino, da diversidade racial e diversidade sexual.
8. Da cédula de votação 8.1 A cédula de votação constará os nomes das candidaturas homologadas, assim dispostas:
a) Lista das candidaturas do segmento da Sociedade Civil Organizada, constando o nome do organismo e de seu representante;
b) Lista das candidaturas do segmento da Comunidade, constando os nomes dos candidatos.
8.2 Cada cédula poderá contabilizar até 2 (dois) votos;
8.3 O eleitor poderá marcar com um (x) as suas candidaturas;
8.4 As cédulas deverão estar assinadas no seu verso, por membro da Comissão Eleitoral;
8.5 Havendo eventual necessidade de substituição da cédula, por uma nova, a descartada será imediatamente inutilizada antes da entrega da nova cédula;
8.6 O eleitor poderá escolher uma candidatura de cada segmento, na forma de 1 (um) voto para o segmento Sociedade Civil Organizada e 1 (um) voto para o segmento Comunidade;
8.7 Serão considerados nulos, os votos que:
a) forem apresentados a mais de um candidato por segmento;
b) apresentarem rasuras, inscrições ou manifestações alheias à votação;
c) não constarem no verso a assinatura de membro da Comissão Eleitoral.
8.8 Serão observados sempre na contagem dos votos a manifestação do eleitor por segmento.
9. Dos eleitores 9.1 A habilitação e credenciamento dos eleitores, terá como critério ser morador (a) do Recanto das Emas. 9.2 Para que seja habilitado como eleitor, deverá haver a apresentação à Comissão Eleitoral de:
a) Documento de Identidade oficial;
b) Comprovante de endereço nominal.
c) A não apresentação dos documentos constantes no caput, no horário estabelecido impedirá o respectivo registro.
9.3 A solicitação de registro como eleitor (a), se dará concomitante ao dia e período de recepção dos votos, disposto na letra “a”, do item 4.3.
10. Dos Recursos
10.1 A Comissão Eleitoral é soberana em suas decisões e avaliações.
10.2 Haverá recebimento de recursos por não homologação de candidaturas, por parte da Comissão Eleitoral, nas seguintes condições: a) recurso apresentado somente pelo interessado, cuja candidatura não tenha sido homologada, tanto candidaturas da Comunidade quanto as da Sociedade Civil Organizada;
b) que seja apresentado em formulário próprio, no período de 20 (vinte) minutos, contatos a partir da divulgação da lista de homologação de candidaturas.
10.3 Da mesma forma, eventuais questionamentos impugnatórios serão recepcionados pela Comissão Eleitoral, no mesmo prazo a contar da divulgação do resultado preliminar final, também em formulário próprio.
10.4 A Comissão Eleitoral não recepcionará recursos intempestivos, considerando os prazos dispostos na letra “c”, do item 4.2 e letra “c” do item 4.3 deste Edital.
10.5 Os recursos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral terão que objetivamente indicarem com base no presente Edital eventuais infrações ao mesmo que os justifiquem;
10.6 A Comissão de Eleitoral se pronunciará e divulgará suas decisões, que serão definitivas, respectivamente antes da confecção das cédulas no caso da letra “d”, do item 4.2 , e logo após o prazo fixado a contar da divulgação do resultado preliminar final, na ocorrência da letra “d”, do item 4.3, com o resultado final;
10.7 A Comissão de Seleção após eventuais julgamentos de recursos e divulgação do resultado final da eleição, encerrará seus trabalhos e lavrará ata consignando os atos e deliberações, que deverá ser assinada pelos membros da comissão e se possível, por testemunhas.
11. Da Fiscalização
11.1 A Comissão Eleitoral poderá receber pedidos e acolher até 3 (três) fiscais, nas seguintes condições:
11.2 Comprovar ser morador do Recanto das Emas;
11.3 Apresentar solicitação no dia e horário disposto da letra “a”, do item 4.2;
11.4 Não apresentar candidatura em qualquer dos segmentos;
11.5 As vagas para fiscal serão preenchidas por ordem de chegada e apresentação dos pedidos.
12. Disposições Finais
12.1 O mandato de vigência do Grupo Gestor será de 1 (um) ano a contar de sua nomeação, podendo haver uma recondução por novo processo eleitoral.
12.2 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela autoridade máxima da SEDESTMIDH.
12.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
12.4 Revogam-se as disposições em contrário. Em 11 de maio de 2017
GUTEMBERG GOMES
Lista de Certidões Negativas
Exigências Decretos nº 33.564 de 09 de março de 2012 e 36.524 de 29 de maio de 2015.
Certidão negativa da Justiça Estadual ou Distrital (Cível e Criminal)
Certidão negativa da Justiça Federal – TRF 1ª Região (Cível e Criminal)
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=DF
Certidões negativas da Justiça Militar Federal
http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
Certidões negativas da Justiça Eleitoral – quitação eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidões negativas da Justiça Eleitoral – crimes eleitorais
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
Certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil
https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/
Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal
http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/certidao-de-regularidade-em-contas