Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Registrar pedido de informação
https://www.participa.df.gov.br/
O que é um pedido de informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Requisitos e Documentos:
O Pedido de Informação deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante:
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de compe-tência do órgão ou entidade.
Passo a passo
- 1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
1ª Instância
- Autoridade hierarquicamente superior aquela que negou a informação;
- Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;
- Manifestação: 5 dias
2ª Instância
- Autoridade máxima do órgão;
- Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;
- Manifestação: 5 dias
3ª Instância
- Controladoria-Geral do Distrito Federal
- Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;
- Manifestação: 5 dias
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
Cópias de documentos
Gravação de mídias
Envios postais