Membros do Comitê de Articulação e Monitoramento se reuniram pela primeira vez com a missão de garantir a implementação das políticas apresentadas no documento
Hoje, foi realiza o primeiro encontro virtual do Comitê de Articulação e Monitoramento do II Plano Distrital de Política para as Mulheres (PDPM), instituído pela Portaria nº 3, de 1 de fevereiro de 2022. O grupo, formado por representantes da sociedade civil e de diversos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), nasceu com a missão de acompanhar, articular, monitorar e avaliar, periodicamente, o cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, criado pelo Decreto nº 42.590, de 7 de outubro de 2021.
A comissão se reuniu para definir as diretrizes a serem adotas para garantir o acompanhamento e a permanência das políticas públicas voltadas paras as mulheres, criadas pelas diferentes pastas do GDF, bem como de garantir a implementação daquelas consideradas prioritárias pelas mais de 2.500 mulheres ouvidas durante a elaboração do plano.
“O objetivo desse monitoramento não é a cobrança, mas sim definir os esforços que precisam ser impetrados no sentido de essas ações serem implementadas. E também para que a gente consiga, de forma eficaz, inserir, nas nossas ações governamentais, aquelas que foram sugeridas pelas mulheres como as propostas que elas querem para o futuro”, ressaltou a secretária da Mulher, Ericka Filippelli. “Nossos esforços vão ao encontro a uma nova estratégia para que a gente não tenha, nas próximas gestões, o esfacelamento e o comprometimento de ações exitosas”, reforçou.
Além da secretaria da Mulher, que coordena as ações do comitê, participaram da reunião, representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, além das secretarias de Economia; de Saúde; de Comunicação; de Justiça e Cidadania; da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Cultura e Economia Criativa; de Transporte e Mobilidade; de Esporte e Lazer; de Desenvolvimento Social; de Turismo; de Educação; de Desenvolvimento Econômico; de Trabalho; de Governo; de Juventude; da Pessoa com Deficiência; de Segurança Pública; de Atendimento à Comunidade; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Desenvolvimento Urbano e Habitação; de Obras e Infraestrutura e da Família.
O PDPM é um documento, coordenado pela Secretaria da Mulher, que reúne as propostas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e pela sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e para combater a discriminação de gênero. Também registra a opinião de representantes de diferentes segmentos da sociedade e de grupos femininos diversos, beneficiadas pelas políticas públicas apresentadas.
As ações estão distribuídas em nove eixos dentro do documento: igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; educação para igualdade; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; igualdade para as mulheres rurais; cultura, esporte, comunicação e mídia; enfrentamento do racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia; e igualdade para mulheres jovens, idosas e com deficiência.
O II PDPM foi construído a partir das metas contidas no Plano Plurianual do DF (PPA 2020-2023) e no Plano Estratégico do DF (PEDF 2020-2060). Também foram levados em consideração os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para serem cumpridos até 2030.
Por meio de uma escuta democrática e ativa, conduzida pela Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), mais de 2,5 mil participantes tiveram a oportunidade de ser protagonistas na formulação e na implementação das políticas pensadas por e para elas. Elas disseram o que consideravam prioridade dentro das propostas governamentais.
Representantes do Conselho dos Direitos da Mulher (CDM) fizeram suas contribuições e também houve a participação de representantes de grupos de mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Vale ressaltar, que o conteúdo do documento tornou-se matéria obrigatória nos concursos públicos do Governo do Distrito Federal, por meio da Portaria nº 271, de 7 de outubro de 2021.
SAIBA MAIS
Leia documento na íntegra: https://www.mulher.df.gov.br/pdpm/