Informações Classificadas

Prezado Cidadão,

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas, o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado.

De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informamos que este órgão/entidade não possui informações classificadas. 

Atenciosamente,

Secretaria da Mulher do Distrito Federal