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Processo Seletivo N° 01/2018

Para atender a necessidade do Processo Seletivo N° 01/2018, que visa a celebração de parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) mediante a formalização de acordo de subvenção, que envolve a transferência de recursos financeiros a organização da sociedade civil (OSC), a Subsecretária de Igualdade Racial (SIR) da Secretaria de Estado do Trabalho, de Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (SEDESTMIDH/DF) selecionará as propostas mais qualificadas dentro do Distrito Federal, através desta seleção simplificada, para concorrer ao Processo Seletivo N° 01/2018.

 

A presente Seleção Simplificada tem por base o Processo Seletivo N° 01/2018 da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial que encontrasse no sitio eletrônico http://www.br.undp.org/content/dam/brazil/docs/publicacoes/processo-seletivo-sinapir-2018.pdf . As propostas que não atenderem o que consta no mesmo serão automaticamente desclassificadas.

 

As OSCs interessadas em participar do processo seletivo para a indicação de propostas para serem encaminhadas para o processo seletivo do Mistério dos Direitos Humanos (MDH) deverá remeter o seu projeto de acordo com o termo de referência selecionado no Anexo I, e seguindo-se as orientações de preenchimento do Anexo II, como estabelecido no Item 17 do Edital do Processo Seletivo N° 01/2018 da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).

 

Serão apoiados pelo PNUD até 10 (dez) projetos para a Área Temática de Políticas Afirmativas, 4 (quatro) para o Fortalecimento Institucional de Órgãos e Conselhos e 6 (seis) para Políticas de Povos e Comunidades Tradicionais, como apontado no Item 13 do Processo Seletivo N° 01/2018.

A contextualização dos projetos deve apresentar a realidade local e o público beneficiado, além da planilha de custos para a comprovação da viabilidade financeira do projeto, como aponta o Item 21 do Processo Seletivo N° 01/2018.
As Áreas Temáticas e projetos são:

Políticas Afirmativas:
 Projetos relativos ao Plano de Combate ao Racismo Institucional (PCRI);
 Projetos voltados para a capacitação profissional e ao empreendedorismo; e
 Projetos para a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Fortalecimento Institucional do SINAPIR:
 Projetos para a elaboração de Planos de Promoção da Igualdade Racial;
 Projetos voltados à formação de Gestores (as) e Conselheiros (as) de Promoção da Igualdade Racial.

Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais:
 Projetos para a inclusão produtiva, assistência técnica e comercialização de bens e serviços;
 Projetos para o mapeamento de Terreiros; e
 Projeto de incentivo e o fomento da cultura.

O valor por projeto é de até R$ 50 mil, exclusivamente com despesas de custeio, como o pagamento de prestadores de serviços, a aquisição de materiais de expediente e de consumo – exclusivamente para as ações previstas – transporte, alimentação durante os eventos, caso aplicável, locação de espaço e infraestrutura para a realização dos projetos, como estabelece o Item 33 do Processo Seletivo N° 01/2018.

O repasses dos recursos financeiros será mediante comprovação da realização do processo de aquisição de serviços e materiais, cumprimento das metas, etapas e do objeto do projeto, através do relatório de execução e da prestação de contas dos desembolsos efetuados, como determina o Item 34 do Processo Seletivo N° 01/2018.
OBS: Atentar ao Item 24 do Processo Seletivo N° 01/2018 os elementos não financiáveis.

 

 

Poderão participar dessa seleção organizações que tenha reconhecida atuação na temática de promoção da igualdade racial, direitos humanos ou promoção da igualdade de gênero.
As OSCs deverão juntamente com o termo de referência selecionado apresentar portfólio de trabalho nos últimos dois anos, como estipula no Item 44 do Processo Seletivo N° 01/2018. Neste documento, deve constar os nomes de cada projeto ou ação, seu objeto, público beneficiado – caracterização e quantitativo – valores, data, local e resultados, caso aplicável.
As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio dos termos de referência, e deverão ser enviadas para o endereço de correio eletrônico chamamento.sir@sedestmidh.df.gov.br, até as 23:59 horas do dia 31 de julho 2018.

 

Para a celebração do acordo de subvenção, a OSC deverá atender aos seguintes obrigações e documentos, como estabelecido no Anexo IV do Processo Seletivo N° 01/2018:

Obrigações inclusas no âmbito deste Acordo de Subvenção
1. A Executora fica obrigada a executar as ações necessárias para implementar as atividades do Plano de Trabalho do projeto aprovado.
2. As atividades do Plano de Trabalho devem ser articuladas, organizadas e implementadas pela Executora, com o acompanhamento do Proponente.
3. A Executora receberá, a título de subvenção, um valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassado de acordo com a realização das ações do projeto.
4. Os repasses seguintes estarão condicionados ao cumprimento do plano de trabalho e alcance de suas metas.
5. Ao CGS fica resguardado o direito de solicitar informações complementares às Executoras para análise dos resultados do projeto.
6. A Executora se compromete a fornecer semestralmente relatórios financeiros e de resultado/desempenho.
7. A Executora se compromete a fornecer relatório anual consolidado para auditoria.
8. Os documentos da proposta de projeto e da prestação de contas da parceria deverão ser assinados pela Executora e pelo Proponente.
9. Caso a Executora não cumpra com sua responsabilidade de fornecer plano de trabalho, relatórios semestrais e anuais, e não alcance pelo menos 70% de qualquer uma das metas de desempenho para o período estabelecido, o Comitê poderá suspender o repasse de recursos até que a Executora cumpra com as referidas metas e pendências de relatoria.
10. O Acordo não cria vínculos de nenhuma natureza entre a Executora, seus (suas) empregados (as) ou colaboradores (as) e o PNUD.
11. Nos materiais produzidos pelas Executoras e eventos viabilizados com recursos do Projeto BRA/15/010, deverão constar as logomarcas do MDH, SEPPIR e PNUD, observados o padrão e as orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
12. Qualquer situação que não esteja prevista no presente Termo de Referência deverá ser encaminhada e será apreciada pelo PNUD.
Documentos necessários para a formalização do acordo com o PNUD.
13. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, existente há pelo menos dois anos e
comprovando que a Organização da Sociedade Civil não possui fins lucrativos, bem como comprovante de regularidade cadastral do CNPJ que poderá ser retirado no site da receita federal – SRF (www.receita.fazenda.gov.br).
14. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br).
15. Certidão Negativa de Débito Estadual (a ser retirado no site da Dívida Ativa de cada estado).
16. Certidão Negativa de Débito Municipal (a ser retirado no site da Dívida Ativa de cada município ou diretamente na Prefeitura Municipal).
17. Certidão Negativa da Justiça Federal (www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa)
18. Informar Responsável Legal pela entidade (Nome completo, endereço da Organização da Sociedade Civil, telefone e e-mail). Informar a conta corrente ativa vinculada ao CNPJ da Organização da Sociedade Civil beneficiária (não é necessário ser conta exclusiva para os recursos desta subvenção. Não poderá ser apresentada Conta-Poupança).

A Comissão de Seleção será composta por servidores da SIR e representantes do poder público constituintes do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal- CDDN, respectivamente Fundação Cultural Palmares (PALMARES), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CDDHCEDP/CLDF).

 

A fase de seleção observará as seguintes etapas:

A Comissão de Seleção poderá selecionar até 1 (um) projeto por área temática, totalizando um total de até 8 (oito) projetos, a serem encaminhados para a Comissão de Avaliação da SEPPIR, como designado no Item 23 do Processo Seletivo N° 01/2018.
A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

 

As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (1). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (2), (3) e (4). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e em último caso, a questão será decidida por sorteio.

 

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação dessa Seleção Simplificada, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de cinco dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: chamamento.sir@sedestmidh.df.gov.br , os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

 

Anexos

 

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