É um portal que reúne os principais dados referentes às mulheres do Distrito Federal. Criado pelo Decreto n.º 40 476 de 02 de março de 2020, está sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher.
O Observatório tem o objetivo de contribuir para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no Distrito Federal. Considera as múltiplas formas de desigualdades e contempla as mulheres na sua diversidade. Além disso, colabora para a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, somadas ao controle e à participação social, que permitem ao cidadão do Distrito Federal o acesso a dados e conteúdos relacionados à igualdade de gênero e às políticas públicas voltadas para as mulheres.
Visite:
http://www.observatoriodamulher.df.gov.br/
I – contribuir para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres;
II – ampliar o debate acerca da temática e contribuir para os estudos e ações direcionadas à população feminina;
III – produzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher;
IV – formular, implementar e avaliar as políticas públicas para as mulheres;
V –padronizar a coleta, a análise e a divulgação dos dados e das informações públicas;
VI – servir como mecanismo de controle da participação social.
O Observatório da Mulher regulamenta a Lei n.º 6292 de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, Observa Mulher-DF, cujo objetivo é produzir conhecimento e publicar dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução da violência contra a mulher no Distrito Federal e também estimular a participação social e a colaboração nas etapas de formulação, de execução e de monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher vítima de violência, no que diz respeito à saúde, à assistência social, à segurança pública, à educação e aos direitos humanos.
De acordo com o Decreto n.º 40 476, Art. 2.º, o Observatório da Mulher será constituído por um Comitê Gestor responsável por propor, executar, promover, acompanhar e analisar estudos e dados estatísticos, periodicamente, a fim de subsidiar políticas públicas direcionadas à promoção da mulher e ao enfrentamento da violência de gênero. A comissão será composta de um representante titular e um suplente de cada Órgão ou entidade parceira:
I – Secretaria de Estado da Mulher;
II – Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
III – Secretaria de Estado de Educação;
IV – Secretaria de Estado do Trabalho;
V – Secretaria de Estado da Saúde;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VII – Secretaria de Estado de Segurança Pública; e
VIII – Casa Civil.