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18/03/13 às 13h56 - Atualizado em 29/10/18 às 11h13

Condição da mulher e Lei Maria da Penha são temas de palestra em Ceilândia

Assuntos foram expostos pela secretária Olgamir Amancia às lideranças locais da cidade na última sexta-feira, 15

A Secretaria de Estado da Mulher foi convidada pela Administração Regional de Ceilândia para participar de um café da manhã especial, realizado na última sexta-feira, 15. O motivo do encontro era promover um momento de interação entre governo e sociedade para celebrar o mês da mulher – como parte das comemorações do Março Mulher – e debater sobre temas fundamentais para o desenvolvimento da sociedade: enfrentamento à violência contra a mulher e à desigualdade de gênero.

A diretora Social da Administração Regional, Adelci Silva, a pedido do administrador da cidade, Ari de Almeida, convidou as lideranças femininas locais para participarem do encontro, encabeçado pela secretária de Estado da Mulher, Olgamir Amancia. Além dela, compareceram ao evento a deputada distrital Luzia de Paula; e a assessora do deputado distrital Chico Vigilante, Neide Aguiar.

Também compareceram ao auditório da Administração Regional da cidade servidoras e servidores da Casa Abrigo e do Centro Especializado da Mulher (CRAM). No local, a equipe distribui cartilhas da Lei Maria da Penha e prestou orientações de cunho psicológico, jurídico e social, além de demais orientações acerca dos equipamentos públicos mantidos pela Secretaria da Mulher.

A mulher sob o ponto de vista da lei – Para entender os motivos que levaram o Brasil a ter uma lei específica para as mulheres, a secretária Olgamir Amancia fez um breve retrospecto sobre como a legislação foi sendo constituída no Brasil e fora dele; e como a mulher era tratada do ponto de vista da lei. Fez ainda uma análise geral destacando as evidências entre gênero e sexo, tendo em vista que a Lei Maria da Penha aponta que os seus artigos dispõem sobre a violência praticada contra o gênero.

Segundo a secretária da Mulher, o termo gênero é muito confundido com o termo “sexo”. “Enquanto sexo é uma categoria que demarca os campos do que é ser fêmea e do que é ser macho, gênero, por sua vez, é um conceito mais relacionado ao que é feminino, masculino ou uma mistura dos dois. Compreender essa diferença é essencial para discutir a igualdade”, defendeu a secretária.

“A Lei Maria da Penha é clara quando configura violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa causar às mulheres morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Sem a compreensão do conceito de gênero, é difícil compreender a lei”, explicou Olgamir Amancia.

Partindo para o campo legal, a titular da pasta lembrou que, ao longo da história, até mesmo a lei tratou a mulher como um ser inferior ao homem, o que colocou as mulheres em uma condição de inferioridade. “Durante o século XIX, os direitos civis das mulheres foram alvo de grandes discussões no Brasil — discussões que sempre terminam em escárnio por parte dos homens. Somente em 1827 as brasileiras ganharam direito a cursar educação elementar. A admissão nas faculdades vem em 1879, seguidas de muito preconceito. A primeira brasileira a obter o direito de advogar vem somente em 1899”, relembrou a secretária.

O direito ao voto somente é conquistado em 1932. A primeira senadora, uma suplente, toma posse em 1976. A primeira senadora eleita seria apenas em 1990. “O Código Civil de 1916 dizia que ao marido a autorização para que a esposa pudesse trabalhar, realizar transações financeiras e fixar residência. Além disso, considerava a não virgindade da mulher como motivo de anulação do casamento. Houve um tempo em que as mulheres que tinham desejo sexual não deviam ser consideradas cidadãs”.

A Constituição Federal de 1988 foi um marco na conquista dos direitos das mulheres, destacou Olgamir Amancia. Este instrumento expressa a conquista fundamental da igualdade de direitos e de deveres entre homens e mulheres, até então, inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. A nova Constituição, denominada Constituição Cidadã, aprofunda e cria novos direitos para os sujeitos, e novas obrigações do Estado para com os indivíduos e a coletividade.

Na sequência, surge a Lei Maria da Penha, que tirou da obscuridade uma dura realidade vivida (e escondida) nos lares brasileiros. Afinal, as modificações penais trazidas pela lei endureceram o tratamento à agressão doméstica contra a mulher – fato, até pouco tempo atrás, considerado normal para uma sociedade patriarcal.

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