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6/03/18 às 22h06 - Atualizado em 29/06/20 às 12h46

Comitê Gestor

 

 

De acordo com o Decreto n.º 40 476, Art. 2.º, o Observatório da Mulher será constituído por um Comitê Gestor responsável por propor, executar, promover, acompanhar e analisar estudos e dados estatísticos, periodicamente, a fim de subsidiar políticas públicas direcionadas à promoção da mulher e ao enfrentamento da violência de gênero.  A comissão será composta de um representante titular e um suplente de cada Órgão ou entidade parceira:

I – Secretaria de Estado da Mulher;

II – Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

III – Secretaria de Estado de Educação;

IV – Secretaria de Estado do Trabalho;

V – Secretaria de Estado da Saúde;

VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VII – Secretaria de Estado de Segurança Pública; e

VIII – Casa Civil.

 

Visite o Observatório da Mulher do Distrito Federal:

http://www.observatoriodamulher.df.gov.br/

 

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