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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/01/24 às 11h01 - Atualizado em 5/07/24 às 10h48

Auxílio financeiro para órfãos do feminicídio

As famílias devem entrar em contato com a Secretaria da Mulher pelos telefones

(61) 3330-3118 e (61) 3330-3105

 

A Secretaria da Mulher (SMDF) realiza a busca ativa das famílias a serem atendidas pelo programa Acolher Eles e Elas para receberem o auxílio de um salário mínimo mensal para cada órfão de mães vítimas de feminicídio. A Lei nº 7.314, que trata do auxílio financeiro, é mais uma política pública de assistência às vítimas realizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para amenizar os impactos psicológicos das crianças e jovens.

 

Durante o primeiro contato, feito pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105, a equipe da SMDF explica quais documentos devem ser apresentados e agenda o atendimento individual na sede da SMDF, no anexo do Palácio do Buriti.

 

Após a entrega dos documentos e a aprovação do cadastro, os órfãos receberão, no endereço indicado, o cartão-benefício disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB), no prazo de até 30 dias.

 

O acesso ao benefício de assistência financeira ao Programa Acolher Eles e Elas, destinado a órfãos(ãs) de feminicídio, pode se dar de duas formas: ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, conforme disposto no Art. 6º, inciso II, do Decreto nº 45.256/2023.

 

O auxílio é uma das iniciativas instituídas pelo governo após se instaurar, em 2023, a força-tarefa entre órgãos do GDF para o combate ao feminicídio. Como uma das medidas pensadas em apoio às mulheres e familiares de vítimas do feminicídio, o benefício foi regulamentado pela Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, e, posteriormente, pelo Decreto nº 45.256, de 8 de dezembro de 2023, tornando o DF a primeira unidade da federação a implementar o programa. 

 

Como Funciona:

1 – Secretaria de Estado da Mulher (SMDF):  A SMDF é responsável pela análise, aprovação e distribuição dos auxílios financeiros. Além disso, conduz ações de busca ativa para identificar potenciais beneficiários.

 

2 – Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP): Após o registro de Ocorrência Policial de Feminicídio, a SSP colabora, fornecendo informações vitais para a SMDF, facilitando a identificação e o encaminhamento dos beneficiários.

 

3 – Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS): O acompanhamento psicossocial é oferecido após o cadastro dos beneficiários pela SMDF, garantindo suporte emocional e psicológico.

 

Critérios de Elegibilidade:

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 45.256/2023, os seguintes critérios devem ser atendidos para a elegibilidade ao programa:

I – ter ficado órfão em decorrência de feminicídio;

II – ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos;

III – residir comprovadamente no Distrito Federal por no mínimo 2 anos;

IV – comprovar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

 

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