De acordo com o Decreto n.º 40 476, Art. 2.º, o Observatório da Mulher será constituído por um Comitê Gestor responsável por propor, executar, promover, acompanhar e analisar estudos e dados estatísticos, periodicamente, a fim de subsidiar políticas públicas direcionadas à promoção da mulher e ao enfrentamento da violência de gênero. A comissão será composta de um representante titular e um suplente de cada Órgão ou entidade parceira:
I – Secretaria de Estado da Mulher;
II – Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
III – Secretaria de Estado de Educação;
IV – Secretaria de Estado do Trabalho;
V – Secretaria de Estado da Saúde;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VII – Secretaria de Estado de Segurança Pública; e
VIII – Casa Civil.
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