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22/07/21 às 17h51 - Atualizado em 23/07/21 às 8h15

Defesa e proteção na Casa Abrigo

Secretaria da Mulher define etapas obrigatórias para acolhimento e atendimento às mulheres vítimas de violência no DF

 

 

Marlene Gomes, da Agência Brasília, com informações da Secretaria da Mulher

 

O Diário Oficial de hoje, 22, traz uma boa notícia para as mulheres vítimas de violência, que precisam do acolhimento e do apoio do Estado. Foi sancionada a Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, no Distrito Federal, após encerrado do período de passagem dela pela Casa Abrigo, equipamento da Secretaria de Estado da Mulher.

 

Recentemente, a Secretaria da Mulher já tinha adotado uma série de medidas para unificar e fortalecer os serviços de acolhimento e atendimento oferecidos pela Casa Abrigo, coincidindo com as determinações do referido projeto de lei, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio. A pasta publicou a Portaria nº 62, de junho de 2021, que estabelece novas diretrizes e normatiza os serviços do equipamento.

 

Isso significa que, a partir de agora, é obrigatório o cumprimento normatizado de diversas etapas do atendimento da vítima, desde o ingresso à unidade até o encaminhamento dela para serviços e benefícios socioassistenciais, bem como o acesso a políticas públicas às quais elas têm direito após deixarem a moradia temporária oferecida pelo governo.

 

“A proposta é criar um vínculo com a mulher atendida na Casa Abrigo. Não queremos que ela se perca no caminho. Vamos proporcionar, até mesmo, um primeiro encontro entre essa mulher e a chefia do equipamento para o qual ela está sendo encaminhada. Isso vai ser um diferencial no nosso trabalho”, argumenta a secretária da Mulher, Ericka Filippelli.

Novas regras

Antes, ao serem acolhida na Casa Abrigo, no entanto, as mulheres passavam por acolhimento e encaminhamento, de certa forma, aleatórios. Até então, o atendimento não era homogêneo e não havia um protocolo específico para traçar o caminho a ser percorrido pelas abrigadas durante a passagem pelo equipamento.

 

“O que muda com a padronização é que as vítimas vão conhecer e passar, obrigatoriamente, por todas as etapas de atendimento da Casa Abrigo, como a avaliação psicológica e orientação jurídica. Com esse protocolo, aumentamos a efetividade do nosso serviço”, acrescenta a secretária da mulher.

 

A Portaria n° 62 define, inclusive, a equipe necessária à realização do plantão na Casa Abrigo. Ela deverá ser composta por diversos profissionais, tais como, especialista em assistência social, psicólogo, técnico assistência social, agente social e cuidador social, além dos chefes de núcleos de recepção e acolhimento.

 

O mesmo documento ainda lista as competências da Casa Abrigo, estabelecidas no Regimento Interno da SMDF, entre elas, “promover atendimento multidisciplinar e humanizado às acolhidas e seus dependentes; realizar articulação com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM, em relação ao ingresso na Casa Abrigo; manter articulação com a rede de serviços socioassistenciais, saúde, educação e outros, governamentais ou não, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede e a utilização desses serviços; promover articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e proteção integral”.

 

Com a obrigatoriedade de padronização do equipamento, a Secretaria da Mulher vai facilitar as articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e a proteção integral das mulheres vítimas de violência, por meio dos serviços oferecidos por outros órgãos do governo.

 

“Quando a mulher sair da Casa Abrigo, vai existir um cuidado para que ela passe pelos outros equipamentos da SMDF e pelos nossos programas de capacitação oferecidos pelo Empreende Mais Mulher, por exemplo, ou que participe dos nossos cursos on-line. Também vamos garantir um monitoramento mais efetivo, após os três meses, para que ela continue mantendo um apoio psicossocial e tenha acesso às demais políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência de gênero”, enfatiza Ericka Filippelli.

A porta de entrada

A Casa Abrigo é um espaço de garantia de defesa e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em risco de morte, e de seus dependentes. A unidade oferece atendimento psicológico, jurídico, pedagógico e de assistência social.

 

O ingresso no espaço é feito por meio de encaminhamento da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), demais delegacias, pela Casa da Mulher Brasileira ou por ordem judicial. O endereço da casa é mantido em sigilo por motivos de segurança. A pessoa acolhida pode permanecer no abrigo por um período de até 90 dias corridos, prorrogáveis a partir de avaliação da equipe multidisciplinar.

 

Ana Maria Neves foi acolhida na Casa Abrigo e reconhece que o apoio que teve foi fundamental para refazer a vida. “Ser acolhida na casa foi bom porque, pelo menos lá, a gente fica protegida e depois, quando sai de lá, já está bem preparada e consegue ficar mais tranquila”, analisa Ana Maria Neves.

Programa Acolher

A unificação da padronização dentro da Casa Abrigo faz parte de um projeto maior, dentro do programa Acolher. É esse programa que vai determinar as diretrizes de todos os equipamentos.

 

Lançado em junho pela secretaria da Mulher, o Acolher se propõe a determinar os objetivos gerais e específicos, além dos princípios sobre como deve ser os encaminhamentos, para cada um dos equipamentos da secretaria voltados ao atendimento e acolhimento às vítimas de violência. O programa vai definir também como tudo isso deve ser feito de forma integrada.

 

O documento também instituiu a obrigatoriedade da integração dos serviços oferecidos pelas unidades do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres (Ceam) e do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafadv), além do Espaço Empreende Mais Mulher e da Casa da Mulher Brasileira.

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