Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/05/13 às 12h39 - Atualizado em 29/10/18 às 11h13

Portadoras (es) de Necessidades Especiais devem observar prazo para envio de laudo médico

A Secretaria de Estado da Mulher alerta às candidatas e aos candidatos que se declararam Portadores de Necessidades Especiais que o prazo para entrega do laudo médico começa hoje, 6, e termina na quarta-feira, 8. O local de entrega do documento é o Centro Especializado da Mulher (CRAM) Ieda Santos Delgado, localizado na estação do Metrô da 102 Sul; o horário é das 8h às 18h.

Será aceito o laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia da entrega, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

A (o) candidata (o) que se declarar portador de deficiência, caso aprovada (o) e classificada (o) no Processo Seletivo Simplificado, quando convocada (o) para a contratação, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica da Escola de Governo do Distrito Federal – EGOV, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva área de inscrição, nos termos da Lei nº 4.317/09; do Decreto nº 3.298/99 e alterado pelo Decreto nº 5.296/04; da Lei nº 4.949/12.

A inobservância do disposto nos 4.5 e 4.6 do edital do Processo Seletivo Simplificado ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às (os) candidatas (os) portadores de deficiência.

Para mais informações, acesse a aba do Processo Seletivo Simplificado e baixe o edital normativo.

Governo do Distrito Federal